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 PEDRA AZUL TOPOGRAFIA E GEORREFERENCIAMENTO


Alerta!!!

Está acabando o Prazo para averbação da reserva legal.

 

Os produtores teriam até amanhã para averbarem a reserva legal, mas hoje a presidente Dilma Rousseff assinou a prorrogação do prazo por mais 180 dias.

Segundo a Presidência, a definição da nova data atende à solicitação de lideranças partidárias no Senado. A Casa recebeu há poucas semanas o texto do Código Florestal aprovado pela Câmara.

A prorrogação do texto impede multas e sanções aos produtores que não estejam cumprindo o Código Florestal em suas fazendas.

A informação já havia sido confirmada à Folha pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). A expectativa é de que a prorrogação seja publicada nesta sexta-feira no "Diário Oficial" da União.

O líder do governo reuniu assinaturas de todos os líderes da base aliada no Senado reivindicando a prorrogação e entregou para a presidente. A justificativa é que o Senado precisa de tempo para analisar a nova reforma do Código Florestal, que começou a tramitar na semana passada na Casa.

Segundo Jucá, o clima político em torno da aprovação da reforma na Câmara não foi favorável e é preciso evitar que o debate exaltado entre ruralistas e ambientalistas interfira nas negociações do Senado. Parte da bancada ruralista dos senadores, defendia que o texto fosse votado em 45 dias.

O prazo de 180 dias negociado com o Palácio do Planalto também envolve o retorno da reforma para análise da Câmara, uma vez que alterada no Senado, precisa passar por nova votação dos deputados.

No Senado, o governo pretende alterar 11 pontos. A principal preocupação é com a chamada anistia aos desmatadores, uma vez que o projeto encaminhado pela Câmara legaliza todas as atividades agrícolas em APPs (área de preservação permanente) mantidas até julho de 2008. Outra preocupação é com autorização para que Estados participem da regularização ambiental.

O novo código vai ser analisado pelas comissões de Constituição e Justiça, Agricultura e Meio Ambiente antes de ser votado no plenário. O governo negocia que o texto final seja conjunto para conciliar os interesses e evitar o que chamam de "pegadinhas". Os relatores da reforma, serão Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), Comissão de Agricultura, e Jorge Viana (PT-AC), Comissão de Meio Ambiente.


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Prorrogado prazo de georreferenciamento p/ imóvel

Prorrogado prazo de georreferenciamento para  imóveis Rurais.

Os proprietários de imóveis rurais com menos de 500 hectares que precisam realizar qualquer situação de transferência da propriedade só serão obrigados a fazer o georreferenciamento do imóvel e a certificação no Incra a partir de novembro de 2013. O prazo, que conforme previsão legal venceria no último dia 20, foi prorrogado com a entrada em vigor do Decreto nº 7.620, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (22).

 

Foram incluídos no decreto prazos diferenciados de realização do serviço conforme o tamanho das propriedades. Para aquelas entre 250 e 500 hectares, a contagem é de dez anos, a partir de novembro de 2003, segundo consta em outro decreto, de nº 5.570/2005. No caso dos imóveis com área entre 100 e 250 hectares, o prazo é de 13 anos. Para as propriedades entre 25 e 100 hectares, a contagem é de 16 anos, e os imóveis com área inferior a 25 hectares, 20 anos.

Com isso, o Incra terá tempo hábil para concluir a modernização da forma de atendimento dessas demandas. "Estamos em um processo de transição na análise de certificação no Incra, instituindo um sistema informatizado para tornar o processo mais transparente e célere, e diante das demandas dos agricultores e entidades representativas, avaliamos que seria importante prorrogar prazos para não haver prejuízo aos proprietários", avalia o diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária da autarquia, Richard Torsiano.

 

 

Maioria abaixo de 500 hectares

 

Atualmente, há cerca de 5,5 milhões de imóveis constantes no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). A maior parte das propriedades tem abaixo de 500 hectares, o que representa 5,2 milhões de imóveis passíveis de georreferenciamento. O serviço, que consiste em dimensionar e localizar as propriedades por meio de levantamento topográfico, foi instituído e tornado obrigatório com a Lei 10.217, de 2001.

 

No caso dos processos referentes a imóveis com área acima de 500 hectares (164 mil constantes no cadastro do Incra), como houve significativa demanda reprimida nas superintendências regionais da autarquia, foi assinado, nesta segunda-feira (21), um termo de cooperação técnica com o Exército para agilizar a certificação.  

 

Além de aumentar a segurança jurídica do imóvel para os proprietários, Torsiano ressalta, como benefício do processo de certificação de imóveis rurais a qualificação do conhecimento e da gestão da estrutura fundiária nacional.