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 PEDRA AZUL TOPOGRAFIA E GEORREFERENCIAMENTO


Alerta!!!

Está acabando o Prazo para averbação da reserva legal.

 

Os produtores teriam até amanhã para averbarem a reserva legal, mas hoje a presidente Dilma Rousseff assinou a prorrogação do prazo por mais 180 dias.

Segundo a Presidência, a definição da nova data atende à solicitação de lideranças partidárias no Senado. A Casa recebeu há poucas semanas o texto do Código Florestal aprovado pela Câmara.

A prorrogação do texto impede multas e sanções aos produtores que não estejam cumprindo o Código Florestal em suas fazendas.

A informação já havia sido confirmada à Folha pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). A expectativa é de que a prorrogação seja publicada nesta sexta-feira no "Diário Oficial" da União.

O líder do governo reuniu assinaturas de todos os líderes da base aliada no Senado reivindicando a prorrogação e entregou para a presidente. A justificativa é que o Senado precisa de tempo para analisar a nova reforma do Código Florestal, que começou a tramitar na semana passada na Casa.

Segundo Jucá, o clima político em torno da aprovação da reforma na Câmara não foi favorável e é preciso evitar que o debate exaltado entre ruralistas e ambientalistas interfira nas negociações do Senado. Parte da bancada ruralista dos senadores, defendia que o texto fosse votado em 45 dias.

O prazo de 180 dias negociado com o Palácio do Planalto também envolve o retorno da reforma para análise da Câmara, uma vez que alterada no Senado, precisa passar por nova votação dos deputados.

No Senado, o governo pretende alterar 11 pontos. A principal preocupação é com a chamada anistia aos desmatadores, uma vez que o projeto encaminhado pela Câmara legaliza todas as atividades agrícolas em APPs (área de preservação permanente) mantidas até julho de 2008. Outra preocupação é com autorização para que Estados participem da regularização ambiental.

O novo código vai ser analisado pelas comissões de Constituição e Justiça, Agricultura e Meio Ambiente antes de ser votado no plenário. O governo negocia que o texto final seja conjunto para conciliar os interesses e evitar o que chamam de "pegadinhas". Os relatores da reforma, serão Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), Comissão de Agricultura, e Jorge Viana (PT-AC), Comissão de Meio Ambiente.


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BOLSA VERDE

Bolsa Verde

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A concessão de incentivo financeiro aos proprietários e posseiros, denominada Bolsa Verde, foi instituída pela Lei 17.727, de 13 de agosto de 2008, e regulamentada pelo Decreto 45.113, de 05 de junho de 2009. 

O Bolsa Verde tem por objetivo apoiar a conservação da cobertura vegetal nativa em Minas Gerais, mediante pagamento por serviços ambientais aos proprietários e posseiros que já preservam ou que se comprometem a recuperar a vegetação de origem nativa em suas propriedades ou posses.

A prioridade é para agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também serão contemplados produtores cujas propriedades estejam localizadas no interior de unidades de conservação e sujeitos à desapropriação. 

O incentivo financeiro é proporcional à dimensão da área preservada. Recebe mais quem preservar mais até o limite de hectares correspondente a quatro módulos fiscais em seu respectivo município (consultar informação no Anexo V do Manual do Bolsa Verde) .

As duas modalidades previstas no Programa Bolsa Verde são a manutenção e a recuperação da cobertura vegetal nativa. A primeira é uma forma de remuneração (premiação) pelos serviços ambientais prestados pelos proprietários e posseiros rurais e estará disponível para solicitações a partir de 2010. A segunda visa ao repasse de um montante menor de recursos financeiros e o repasse de insumos para os beneficiados restaurarem, recomporem ou recuperarem a área com espécies nativas, com previsão de abertura para adesão em 2011.

Os formulários para solicitações estarão disponíveis no citado manual para encaminhamento às unidades desconcentradas do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Escritórios Regionais, Núcleos Operacionais de Pesca e Biodiversidade, Agências Especiais e nas unidades das instituições com parceria celebrado por meio de Termo de Cooperação Técnica visando à operacionalização do programa.

Além disso, como um programa de política pública, pretende-se que o Bolsa Verde se consolide em todo o território do Estado de Minas Gerais, de forma permanente e universal, acessível a todos os posseiros e produtores rurais que aceitem se vincular ao processo nos termos da legislação.



Confira o Manual de procedimentos (.pdf 1 Mb) (NOVO) 22/07/2011


Confira as dúvidas mais frequentes sobre o Bolsa Verde (.pdf 40kb)


Lista dos beneficiados do Programa Bolsa Verde (NOVO) 22/07/2011 (.exe 4Mb)


Relação de CMDRS homologados no Estado até 31/10/2011 (.pdf 82.35 Kb)